Mais rápido, menos burocrático.
O inventário extrajudicial é uma opção mais simples e ágil para os herdeiros durante um momento difícil de luto.
Diferente do processo judicial, ele pode ser realizado em cartório, com menos burocracia, maior rapidez e menor custo.
Essa alternativa permite que a divisão dos bens seja feita de forma mais tranquila, evitando longas disputas e procedimentos complicados.
Assim, os herdeiros podem preservar a memória do ente querido com mais serenidade.
Por que escolher o inventário extrajudicial?

Processo ágil de 1 a 3 meses

Assinatura da escritura sem sair de casa

Custos Previsíveis

Como funciona:
1 - Envie os documentos pessoais do falecido, dos herdeiros e dos bens por WhatsApp ou e-mail;
2 - Agende um atendimento online ou presencial;
3 - Pague o imposto e as custas do cartório;
4 - Assine a Escritura digital ou presencialmente no cartório;
5 - Receba a Escritura de Inventário e Partilha eletrônica via e-mail.
Quem irá cuidar do seu inventário:
Dra. Tatiana Mendes, inscrita na OAB/RJ nº 171.548.
Formada pela Universidade Cândido Mendes em 2010.
Pós graduada em Direito Administrativo Empresarial e Pós Graduanda em Direito das Famílias e Sucessões.
Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito das Famílias.
Dra. Gabriella Ponso, inscrita na OAB/RJ nº 170.717
Formada pela Universidade Cândido Mendes em 2010.
Pós graduada em Direito Imobiliário e Pós Graduanda em Direito das Famílias e Sucessões.
Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito das Famílias.
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