TAXAS DE CONCESSIONÁRIAS SÃO DEVIDAS?!
- 8 de ago. de 2019
- 2 min de leitura
Todo comprador de imóveis na planta já fora surpreendido, às vésperas da entrega das chaves do empreendimento, com a cobrança da Taxa de Concessionárias ou Taxa de Ligações Definitivas por parte das Construtoras e se perguntou se realmente tal taxa é ou não devida.
Primeiramente, a referida taxa refere-se aos custos cobrados pelas Concessionárias de Serviço Público para a instalação dos serviços básicos de energia elétrica, rede de água e saneamento público, rede de gás encanado e de telefonia.
Normalmente as construtoras repassam esses custos aos compradores respaldados em Cláusulas Contratuais dos Contratos de Promessa de Compra e Venda que permitem este repasse.
Contudo, há diversas situações que deixam os compradores em dúvidas sobre a obrigatoriedade de pagamento da Taxa de Concessionárias.
A primeira delas é verificar se o valor cobrado refere-se realmente aos custos pagos diretamente e somente as concessionárias dividido por todas as unidades imobiliárias.
As construtoras são obrigadas a apresentar a prestação de contas aos compradores com a permissão de que verifiquem as notas fiscais dos valores pagos as concessionárias e dos cálculos da divisão de tais valores entre as unidades imobiliárias.
Ademais, os compradores precisaram verificar se nos Contratos, tanto o de Promessa de Compra e Venda quanto do Compra e Venda e Mútuo, este último normalmente realizado com a Caixa Econômica, há a previsão de que o pagamento da taxa de concessionárias deverá ser paga pelo comprador ou se está já está inclusa no valor financiado.
Hoje, a justiça do Estado do Rio de Janeiro, entende que a cobrança da Taxa de Concessionária é possível, desde que exista previsão contratual, a informação clara dos valores cobrados (se são realmente os correspondentes ao pagamento as concessionárias) e que estes valores não sejam desproporcionais ao valor do imóvel.
Cumpre alertar que nosso escritório tem trabalhado em processos onde os compradores foram cobrados sem a devida prestação de contas e que as construtoras, já no processo judicial, apresentam diversos documentos relacionados a pagamentos de obras e que nada se referem as concessionárias. Nestes processos, o entendimento dos Juízes é de que a cobrança da Taxa de Concessionária só é valida se for exatamente referente a cota parte do comprador do valor pago diretamente as empresas concessionárias, não valendo as notas fiscais de serviços/obras feitas para adequar o empreendimento ao recebimento das ligações dos serviços públicos, como aluguel de máquinas, material de construção e etc, por serem estas obras de responsabilidade da construtora e já inclusas no valor total do imóvel.
Caso você tenha dúvidas se a cobrança/pagamento da Taxa de Concessionárias foi corretamente feito pela Construtora, entre em contato pelos nossos telefones (21) 97154-2654 e (21) 98014-1070 que poderemos lhe auxiliar.

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